Área de atuação
Compliance, integridade e proteção de dados
Para empresas, associações e órgãos públicos que precisam implantar ou revisar controles internos, em especial fornecedores do poder público.
O que inclui
- Programa de integridade exigido em contratações de grande vulto e considerado no desempate e na dosimetria, isto é, no cálculo do tamanho das sanções
- Mapeamento de riscos, código de conduta e políticas internas
- Canal de denúncias e procedimentos de apuração
- Adequação à LGPD: inventário de dados, bases legais, encarregado e resposta a incidentes
Leis aplicáveis
- Lei nº 14.133/2021, arts. 25, § 4º; 60, IV; 156, § 1º, V
- Lei nº 12.846/2013
- Decreto nº 11.129/2022
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto (Provimento nº 205/2021 do CFOAB).