Impugnação de edital: quem pode e até quando
Qualquer pessoa pode impugnar, até 3 dias úteis antes da abertura. A resposta é divulgada em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil antes da abertura.
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Qualquer pessoa pode impugnar, até 3 dias úteis antes da abertura. A resposta é divulgada em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil antes da abertura.
O edital deve exigir que o vencedor implante o programa em até 6 meses. O programa também é critério de desempate e pesa na dosimetria de sanções.
Impugnação, recurso, defesa em processo de sanção e recurso contra sanção, cada um com o artigo correspondente.
A intenção de recorrer é manifestada logo após o resultado, sob pena de preclusão. As razões vêm em 3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto (Provimento nº 205/2021 do CFOAB).