Impugnação de edital: quem pode e até quando
Qualquer pessoa pode impugnar, até 3 dias úteis antes da abertura. A resposta é divulgada em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil antes da abertura.
Lei nº 14.133/2021, art. 164
Licitações e contratos públicos · Rio de Janeiro
Editais, impugnações, recursos, sanções e processos nos tribunais de contas, com apoio em integridade, LGPD e Direito Societário.
Conformidade documental
Empresas contratadas e organizações da sociedade civil precisam comprovar, durante a execução e no encerramento, cada obrigação do contrato ou da parceria: regularidade fiscal e trabalhista, medições, garantias, metas e prestação de contas (Leis nº 14.133/2021 (abre outro site) e nº 13.019/2014 (abre outro site)). Quando a prova falta, o pagamento pode ser retido, a conta pode ser glosada e a empresa pode sofrer sanção. A análise organiza obrigações, documentos e evidências, aponta o que falta e indica como regularizar dentro da lei.
A proposta de honorários e o contrato chegam por e-mail e WhatsApp em até 10 horas úteis.
Serviços
Escolha uma área para ver para quem ela é, o que inclui e as leis aplicáveis.
Para fornecedores e prestadores de serviço, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, que participam de licitações ou mantêm contratos com órgãos públicos.
Para empresas que receberam intimação em processo de sanção ou em procedimento de tribunal de contas.
Para produtores de eventos, empresas e entes públicos que exploram economicamente equipamentos e espaços públicos.
Para empresas, associações e órgãos públicos que precisam implantar ou revisar controles internos, em especial fornecedores do poder público.
Para sócios e administradores de pequenas e médias empresas.
Para condomínios, síndicos e administradoras, condôminos, proprietários, possuidores, compradores, locadores e locatários.
Para mandatos parlamentares, entidades de classe e empresas que acompanham proposições de seu interesse.
Para servidores públicos civis e militares, e para a administração que conduz apurações internas.
Para consumidores e fornecedores em conflitos de consumo.
Prazos
Prazos gerais previstos na lei, contados em dias úteis do órgão (art. 183). O edital, o regulamento e regimes próprios, como o das estatais (Lei nº 13.303/2016), podem trazer regras específicas.
| Medida | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Impugnação do edital ou pedido de esclarecimento | Até 3 dias úteis antes da abertura da licitação | Art. 164 |
| Recurso contra habilitação, inabilitação ou julgamento das propostas | Intenção de recorrer manifestada imediatamente; razões em 3 dias úteis da intimação ou da lavratura da ata | Art. 165, I, b e c, e § 1º, I |
| Recurso contra anulação, revogação ou extinção unilateral do contrato | 3 dias úteis da intimação ou da lavratura da ata | Art. 165, I, d e e |
| Contrarrazões | Mesmo prazo do recurso, a partir da intimação ou da divulgação da interposição | Art. 165, § 4º |
| Pedido de reconsideração, quando não cabe recurso hierárquico | 3 dias úteis da intimação | Art. 165, II |
| Defesa em processo de multa | 15 dias úteis da intimação | Art. 157 |
| Defesa em processo de impedimento ou inidoneidade | 15 dias úteis da intimação | Art. 158 |
| Recurso contra advertência, multa ou impedimento | 15 dias úteis da intimação | Art. 166 |
| Pedido de reconsideração contra declaração de inidoneidade | 15 dias úteis da intimação | Art. 167 |
Intimação é a comunicação oficial ao interessado; lavratura da ata é o registro escrito do resultado da sessão. Recurso e pedido de reconsideração têm efeito suspensivo, isto é, a decisão recorrida fica sem efeito até a decisão final (art. 168). Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Sobre
A atuação concentra-se em Direito Público, com licitações, contratos administrativos, controle externo e processo legislativo, e em Direito Empresarial, com pareceres fundamentados na norma e na jurisprudência aplicáveis.
Advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 122.897, com mais de 19 anos de atuação jurídica. Atende em português, inglês e espanhol.
Inscrição verificável no Cadastro Nacional dos Advogados (abre outro site)
Licitações e contratos públicos · Rio de Janeiro
Exame de editais, contratos e atos normativos antes da assinatura, da licitação ou da votação.
Pareceres e orientações em linguagem direta, com a base legal indicada e as alternativas possíveis.
Sigilo profissional e tratamento de dados conforme a LGPD em todas as etapas.
Como funciona
Por WhatsApp, telefone ou e-mail, com um resumo da situação. Se houver prazo em curso, informe a data da intimação ou da ata.
Leitura dos documentos e reunião, presencial no Rio de Janeiro ou por vídeo.
Parecer, elaboração de documentos ou representação, conforme contrato escrito.
Perguntas frequentes
Na Lei nº 14.133/2021, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente após o resultado, sob pena de preclusão (perda do direito de recorrer), e as razões do recurso são apresentadas em 3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata (art. 165, I, b e c, e § 1º, I). Os demais licitantes podem apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 165, § 4º).
Até 3 dias úteis antes da data de abertura da licitação, e qualquer pessoa pode impugnar (art. 164). A Administração responde em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil anterior à abertura.
Em regra, 15 dias úteis para a defesa (arts. 157 e 158) e 15 dias úteis para o recurso contra advertência, multa ou impedimento (art. 166). Contra a declaração de inidoneidade cabe pedido de reconsideração, também em 15 dias úteis (art. 167).
Um resumo da situação com o nome do órgão, o número da licitação ou do processo e a data da intimação ou da ata. Documentos como edital, contrato ou decisão recebida podem ser enviados depois do retorno.
Não. Reuniões podem ser feitas por vídeo, e impugnações e recursos administrativos são, em regra, apresentados no sistema eletrônico indicado no edital. A atuação judicial em outros estados observa as regras de inscrição suplementar da OAB (Lei nº 8.906/1994, art. 10, § 2º).
Sim, em especial servidores públicos em processos disciplinares, condôminos, proprietários e inquilinos em questões imobiliárias e consumidores em questões de plano de saúde.
Sim. Tudo o que é compartilhado está coberto pelo sigilo profissional previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB (arts. 35 a 38) e é tratado conforme a LGPD.
Decisões públicas
Seleção de decisões de tribunais, tribunais de contas e autoridades administrativas, com a norma aplicada e a fonte, com crédito ao órgão ou veículo que a publicou.
Em pregão do Ministério do Desenvolvimento Social, o atestado de capacidade técnica e o contrato que o embasava foram assinados na data da sessão e indicavam prazo maior que a vigência real. O TCU declarou a empresa inidônea por um ano, mesmo sem dano ao erário.
TCU, Acórdão 2020/2026-Plenário
No Acórdão 580/2019, o Tribunal de Contas da União manteve por cinco anos a inidoneidade de três construtoras por conluio e fraude à licitação, e registrou que a fraude se caracteriza mesmo sem prova de sobrepreço.
TCU, Acórdão 580/2019-Plenário
Em processo administrativo de responsabilização, a CGU apontou pagamento de propinas, cartel e fraude à licitação em contrato com a Petrobras no Rio de Janeiro. As empresas foram multadas e declaradas inidôneas.
Lei nº 12.846/2013, arts. 5º e 6º
A ANPD concluiu que o INSS deixou de comunicar aos titulares um incidente de 2022 no sistema SISBEN, que expôs CPF e dados bancários. A sanção foi a publicização da infração por 60 dias no site e no aplicativo Meu INSS.
LGPD, art. 48
Fonte: Migalhas (abre outro site)
A Secretaria de Saúde de Santa Catarina foi advertida por não apresentar relatório de impacto, não comunicar incidente e falhar na segurança dos dados. O IAMSPE, de São Paulo, recebeu duas advertências.
LGPD, arts. 38, 48 e 49
Fonte: Migalhas (abre outro site)
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados multou uma microempresa em R$ 14.400 e aplicou advertência, por tratar dados sem base legal, não indicar encarregado e não atender às requisições da Autoridade.
LGPD, arts. 7º e 41
O STF invalidou as Leis estaduais nº 8.269/2018 e 8.426/2019, e os atos editados com base nelas, por invadirem a iniciativa do governador e a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.
STF, ADI 6597
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Complementar estadual nº 142/2011, proposta por deputado, porque alterar a organização do Tribunal de Contas é iniciativa reservada ao próprio Tribunal.
STF, ADI 4643
Conteúdo informativo, elaborado a partir de fontes públicas (Provimento nº 205/2021 do CFOAB). As decisões não envolvem clientes deste advogado e não constituem análise do mérito de cada processo. Os créditos e direitos sobre os textos originais pertencem aos respectivos veículos e órgãos. Referência oficial: decisões da ANPD em processos sancionadores (abre outro site).
Publicações
Resumos publicados no Instagram e no LinkedIn, cada um com o artigo de lei correspondente.
Qualquer pessoa pode impugnar, até 3 dias úteis antes da abertura. A resposta é divulgada em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil antes da abertura.
Lei nº 14.133/2021, art. 164
O edital deve exigir que o vencedor implante o programa em até 6 meses. O programa também é critério de desempate e pesa na dosimetria de sanções.
Arts. 25, § 4º, 60, IV, e 156, § 1º, V
Impugnação, recurso, defesa em processo de sanção e recurso contra sanção. A tabela completa está na seção Prazos.
Arts. 157, 158, 164, 165 e 166
A intenção de recorrer é manifestada logo após o resultado, sob pena de preclusão. As razões vêm em 3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata.
Lei nº 14.133/2021, art. 165, I, e § 1º, I
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Instagram (abre outro site) LinkedIn (abre outro site)Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto (Provimento nº 205/2021 do CFOAB).
Correspondência
Atuação como correspondente ou em conjunto, para escritórios de outras cidades com casos no Rio de Janeiro.
Para avaliar a demanda, envie as partes, o número do processo ou da licitação, o prazo em curso e as peças já produzidas. A disponibilidade é confirmada antes do aceite.
Quando a empresa já conta com contador ou consultoria de licitações, a atuação jurídica pode ser coordenada com esses profissionais, mediante autorização do cliente.
Não há pagamento por indicação nem divisão de honorários com profissionais não inscritos na OAB (Lei nº 8.906/1994, art. 34, III e IV).
Contato
Atendimento com hora marcada. Mensagens respondidas em dias úteis. Se houver prazo em curso, informe na primeira mensagem a data da intimação ou da ata.