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Impugnação · Carrossel

Impugnação de edital: quem pode e até quando

André Luiz Gonçalves da Silva · OAB/RJ 122.897 ·

Arte da publicação: Impugnação de edital, quem pode e até quando

Na Lei nº 14.133/2021, qualquer pessoa pode impugnar o edital, seja licitante ou não. A impugnação é o pedido para corrigir uma regra do edital que pareça ilegal ou restritiva.

O pedido deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data de abertura da licitação. A Administração responde em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil anterior à abertura.

A contagem é em dias úteis do órgão, excluindo o dia do começo. Só conta dia com expediente no órgão: feriado local e ponto facultativo ficam de fora. Por isso, vale conferir o calendário do próprio órgão, e não só o calendário nacional.

A impugnação, por si só, não suspende a licitação.

Base legal

  • Lei nº 14.133/2021, art. 164
  • Lei nº 14.133/2021, art. 183

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto (Provimento nº 205/2021 do CFOAB).