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Programa de integridade em contratações de grande vulto

André Luiz Gonçalves da Silva · OAB/RJ 122.897 ·

Arte da publicação: Programa de integridade em contratações de grande vulto

Em contratações de grande vulto, isto é, de valor acima do limite fixado na lei, o edital deve exigir que o vencedor implante programa de integridade em até 6 meses.

O programa de integridade também é critério de desempate entre licitantes.

E pesa na dosimetria de sanções, ou seja, no cálculo do tamanho da sanção aplicada à empresa.

Base legal

  • Lei nº 14.133/2021, art. 25, § 4º
  • Lei nº 14.133/2021, art. 60, IV
  • Lei nº 14.133/2021, art. 156, § 1º, V

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto (Provimento nº 205/2021 do CFOAB).